
Sociedades limitadas dispensadas de capital social minimo
Agora para criar uma sociedade por quotas ou unipessoal por quotas, deixa de ser obrigatório ou necessário depositar 5000 euros [1].
Igualmente, os sócios estabelecendo um capital social têm um período mais alargado para o constituir – podendo fazê-lo até ao final do primeiro exercício econômico da sociedade.
Na prática significa que são os sócios que passam, livremente, a estabelecer, de acordo com os recursos financeiros que possuem e entendem necessários para que a empresa desenvolva a sua actividade.
Em abstracto podemos dizer que será possível, criar empresas com um capital social de 1 euro (sociedades unipessoais por quotas) e de 2 euros (sociedades por quotas, com 2 sócios) [2].
O capital social mínimo das sociedades anónimas (grandes sociedades) continuará a ser de 50 000 euros.
As medidas hoje aprovadas entram em vigor 30 dias após a publicação do Decreto-Lei em Diário da República.
Com esta medida o governo espera eliminar um entrave financeiro que poderia obstar ao lançamento de novos projectos empresariais
Notas:
[1] Valor nominal mínimo da quota é de 1€
[2] Estão excluídas deste diploma as sociedades que sejam abrangidas por legislação especial no tocante á definição de valores mínimos de capital social.