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08-10-2015 Medida CHEQUE-FORMAÇÃO

Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, e Regulamento Específico, de 2 de Outubro de 2015

Encontram-se abertas as candidaturas à Medida CHEQUE-FORMAÇÃO. Esta medida destina-se a reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados apoiando a sua frequência em percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

 
Podem candidatar-se a esta medida:

  • Os beneficiários diretos da formação.
  • As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores. As entidades podem assumir a figura jurídica de pessoa colectiva ou singular de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

 

O Financiamento a atribuir é, diferenciado consoante o tipo de beneficiário:

  

Beneficiários

Requisitos

Carga horária máxima (período de 2 anos)

Financiamento máximo


Ativos
empregados

- Idade ≥ 16 anos

50 horas

- Valor/hora de 4€
- Valor máximo de 175€
- Limite máximo financ. 90%


Desempregados inscritos no IEFP

- Idade ≥ 16 anos
- Inscritos no IEFP há mais de 90 dias
- Nív. qualif. de 3 a 6

150 horas

Valor máximo de 500€


 


 
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