07/05/2010

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www.pmeportugal.pt

 

 

 

 

 

José Silva, da PME Portugal, defende como prioridade um subsídio de desemprego para os gestores e um tratamento mais severo para os trabalhadores por conta ...
José Silva, da PME Portugal, defende como prioridade um subsídio de desemprego para os gestores e um tratamento mais severo para os trabalhadores por conta de outrem. Estes "deviam ajudar crianças a atravessar a rua ou tratar de jardins". Segundo o empresário, o objectivo é "assegurar que não estão a trabalhar ao mesmo tempo que recebem o subsídio de desemprego".
 

 

 

Empreendedorismo Feminino

O IDEIA-ATLÂNTICO abriu inscrições para o programa Empreendedorismo a iniciar em Maio de 2010. O presente programa contempla formação em sala (188 horas) e consultoria individual às promotoras (80 horas) para desenvolvimento do seu projecto empresarial.


Para além do prémio de apoio ao arranque (no valor de 5.030€) o promotor oferece ainda a possibilidade de utilizarem o serviço de utilização do espaço Nómada durante 12 meses aos projectos que se venham a desenvolver.

 

Clique aqui para aceder á ficha de inscrição

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
Acrescentamos mais uma vantagem em ser Associado da PME Portugal !
 

Assim, disponibilizamos o PME Portal, de, e para, os Associados da PME-Portugal.

 

Neste espaço, de acesso restrito, o Associado, encontrará informações úteis, artigos, manuais, bem como oportunidades, que os associados pretendam divulgar entre si.

 
 
Para solicitar o seu acesso, clique aqui
 
 
 
 
 

 

 

LEGISLAÇÃO NACIONAL

 

  

  

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA 

 
 
  

 

 

 

 

Relatório Único – Prorrogação do prazo de entrega até 15 de Maio
 
 
As entidades empregadoras, têm obrigatoriamente de fazer entrega anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
 
Em 2010 as entidades devem apenas proceder ao envio dos Anexos A, B, D e E Os anexos C e F devem ser entregues apenas em 2011, com referência ao ano 2010. .
 
Para mais informações e preenchimento informático deverão aceder aos seguintes endereços:
e
 

 

A lei 3/2010 vem estabelecer alterações à forma de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer prestação pecunária.

 

Destacam-se aqui, as mais relevantes:

 

(Âmbito)

1 - O Estado e demais entidades públicas, incluindo as Regiões Autónomas e as autarquias locais, estão obrigados ao pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte.

2 - Quando outra disposição legal não determinar a aplicação de taxa diversa, aplica-se a taxa de juro referida no n.º 2 do artigo 806.º do Código Civil.

3 - O disposto no presente artigo não é aplicável à administração fiscal, no contexto das relações tributárias, que se regem por legislação própria.

 

E ainda, no tocante ao vencimento:

 

Sempre que do contrato não conste data ou prazo de pagamento, a obrigação pecuniária vence-se, sem necessidade de novo aviso:

 

a) 30 dias após a data em que o contraente público tiver recebido a factura ou documento equivalente;

b) 30 dias após a data de recepção efectiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de recepção da factura ou de documento equivalente seja incerta;

c) 30 dias após a data de recepção efectiva dos bens ou da prestação dos serviços quando o contraente público receba a factura ou documento equivalente antes do fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços;

d) 30 dias após a data de aceitação ou verificação quando esteja previsto um processo mediante o qual deva ser determinada a conformidade dos bens ou serviços e o contraente público receba a factura ou documento equivalente em data anterior.

 

(Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, ao Código dos Contratos Públicos - Lei 18/2008 de 29 de janeiro)

 

 

 

LinkB2B - A base de dados das empresas portuguesas com actualizações diárias!

 

A Syrian, empresa associada da PME Portugal desde 2003, apresentou recentemente um produto inovador, que se irá tornar com certeza uma ferramenta de trabalho fundamental em todas as empresas: um completo directório empresarial, através do qual é muito fácil encontrar novos clientes, fornecedores, concorrentes ou parceiros em Portugal.

 

Chama-se LinkB2B. Faça aqui o download da versão LITE (gratuita) e tenha acesso aos dados imediatos de mais de 380.000 empresas e instituições em Portugal.

 

Os associados da PME Portugal que pretendam adquirir a versão PRO (que inclui a possibilidade de imprimir cartas, etiquetas, enviar emails e muito mais), beneficiam de um desconto imediato de 20% ao indicarem o código PMEPORTUGAL no 2º ecrã da loja online disponível em: https://www.linkb2b.pt/comprar1.php

 

Todas as informações disponíveis em: http://www.linkb2b.pt

 

Através da PME-News, a newsletter semanal da PME-Portugal, os associados podem agora usufruir de um espaço de promoção/divulgação dos seus produtos e serviços, dirigido não só aos associados PME, mas às empresas em geral.
 

Esta é uma forma de divulgação que poderá ajudar a sua empresa a minimizar a crise, dando a conhecer o potencial do seu negócio através do Espaço do Associado.

 

Queremos dar a conhecer a sua empresa!!

Para mais informações contacte 707 501 234  ou envie email para [email protected]  

 
 

 

 

 

 

 

 Convite nº 2010/C10/04 de 29 de Abril de 2010

Convite à Apresentação de Propostas de 2010 - Projecto-piloto para o desenvolvimento de acções de prevenção destinadas a pôr termo à desertificação na Europa

 

 Convite nº 2010/C 114/08 de 4 de Maio de 2010

Convite à apresentação de propostas LIFE+ de 2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A PME-Portugal convida os Associados a divulgarem as propostas de emprego disponíveis em http://www.pmeportugal.pt, sem qualquer tipo de custo e com a possibilidade de criar um formulário ajustado às necessidades da empresa.

 

Não hesite!!!

Utilize já, mais este serviço disponibilizado pela PME-Portugal

 

 

 

 

Muito se tem discutido sobre se este é o momento das grandes obras serem equacionadas, num período de grande fragilidade da economia portuguesa e, quando a antevisão do caos grego e dos seus reflexos nas economias portuguesa e espanhola é uma ameaça com presença diária.

 

Como vê as grandes obras (TGV, novo Aeroporto, novas autoestradas) assentes nas parcerias público-privadas. Dê a sua resposta!. Participe! 

 

  

 

O Pagamento especial por conta deve ser eliminado do OE2010?

Sim 90%
Não 10%

 

 

Respostas recolhidas durante o mês de Abril à questão colocada no barómetro PME.