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PME NA HORA Conhecimento Energia e Ambiente Gestão da Energia na Indústria
 
Eficiência Energética

FASEAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SCE

RGCE - REGULAMENTO DE GESTÃO DOS CONSUMOS DE ENERGIA

 
 
 


Contexto actual
 
O RGCE, Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, tem por primeiro objectivo instaurar nos agentes económicos a análise da energia como "factor de custo", estabelecendo uma metodologia de intervenção para a gestão dos consumos específicos energéticos, para redução prPolítica Energética Nacional é o de conduzir as empresas ou instalações consumidoras intensivas de energia a iniciarem a sua própria gestão de energia do modo mais adequado, através da execução do exame das condições de utilização de energia (auditoria energética) e do estabelecimento obrigatório da definição e cumprimento de um plano de racionalização, tendente a levar a instalação a fazer evoluir, num determinado prazo, o seu consumo de referência para um outro definido de acordo com metas estabelecidas.
 
O Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (RGCE), foi criado pelo Decreto Lei 58/82, de 26 de Fevereiro e regulamentado pela Portaria 359/82, de 7 de Abril, é aplicável à generalidade dos sectores de actividade económica, à excepção do sector doméstico, desde 1988.
 
Encontra-se abrangida por este Regulamento toda e qualquer instalação consumidora de energia em relação à qual se verifique uma das seguintes condições:
 
  • Tenha um consumo energético anual superior a 1000 tep (tonelada equivalente de petróleo);
  • Tenha equipamentos cuja soma dos consumos energéticos nominais exceda 0,5 tep/hora;
  • Tenha um equipamento cujo consumo energético nominal exceda 0,3 tep/hora.
 
Os responsáveis pelas instalações que se encontrem abrangidas pelo RGCE devem:
 
  • Fazer examinar as condições em que operam relativamente à Utilização de Energia - Auditoria Energética;
  • Elaborar um Plano de Racionalização do Consumo de Energia (PRCE), sujeito à aprovação da Direcção Geral de Geologia e Energia;
  • Cumprir o referido Plano de Racionalização - Relatórios de Progresso Anuais (RPA).
 
 

 
 
Figura - metodologia de aplicação do RGCE
 
O Plano de Racionalização dos Consumos de Energia, estabelece metas de redução dos consumos específicos de energia por tipo de produto ou instalação e abrange um período de três a cinco anos.
 
O PRCE consiste basicamente num programa de actuação do consumidor abrangendo um período de 3 ou 5 anos que, integrando os resultados de Auditoria Energética realizada e os planos de produção e desenvolvimento ogressiva dos mesmos.
 
Um dos instrumentos da previstos pela entidade que explora a instalação, bem como, o potencial de economias de energia determinado, permita reduzir os consumos específicos de acordo com as metas fixadas. As metas a que nos referimos não podem ser inferiores aos valores indicados pela fórmula:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   Sector Industrial e dos Serviços
 
 
Sector dos Transportes
 
 
em que M é a redução do consumo específico a obter ao fim do ano n de aplicação do PRCE, C é o consumo específico verificado no exame da instalação (produto, processo ou instalação) e K é o valor de referência a definir pela Direcção Geral de Energia para cada tipo de produto, processo ou de instalação e terá como limite inferior 90% de C.
 
Através da implementação de medidas de conservação de energia, distribuídas ao longo do período a que se refere o PRCE, procurar-se-ão atingir os consumos específicos calculados. No Plano de Racionalização deverão ser indicadas as modificações ou substituições a introduzir nos equipamentos ou na instalação existentes, quantificando as reduções de consumo consequentes e o respectivo programa de investimentos.
 
Os relatórios da Auditoria Energética e o Plano de Racionalização devem ser devidamente visados pelo técnico responsável, reconhecido pela DGGE para o efeito, e acompanhados do respectivo termo de responsabilidade (minuta publicada no Despacho n° 10/88 de SEE, D. R. n° 25, II Série, de 30/05/88).
Os relatórios da Auditoria Energética e do Plano de racionalização devem ser elaborados de acordo com as regras, normas e modelos divulgados pela Direcção Geral de Geologia e Energia designadamente:
 
  • Valores dos consumos específicos de referência (K) e factores de conversão para as diferentes formas de energia;
  • Documentos-modelo para a elaboração dos relatórios referentes á Auditoria Energética, ao Plano de Racionalização e à Execução e Progresso do Plano.
 
Os Relatórios Anuais sobre o acompanhamento da implementação do Plano de Racionalização aprovado designados por Relatório sobre o Estado e Progresso do Plano devem ser entregues pela entidade proprietária ou responsável pela utilização duma instalação a Direcção Geral de Geologia e Energia e requerido a sua aprovação durante o mês de Janeiro do ano seguinte aquela que se refere o Relatório.
 
Os Relatórios da Auditoria Energética e os Planos de Racionalização do Consumo de Energia devem ser apresentados para aprovação da DGGE, durante o primeiro trimestre do ano seguinte, aquele em que os consumos energéticos da instalação ou empresa atingiram os valores fixados no Regulamento.
 
 
 
Perspectivas futuras
 
Passadas mais de duas décadas sobre o ainda vigente Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (RGCE), ocorreram significativas alterações no espectro do perfil energético em Portugal, nomeadamente com a emergência e execução de consistentes políticas ambientais, com fortes implicações na generalidade do sector energético nacional.
 
Mais recentemente, com a entrada em vigor da Directiva Nº 2003/87/CE de 13/10/2003 relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia, algumas das maiores empresas consumidoras de energia passam a ficar abrangidas pelo comércio de emissões.
 
Haverá ainda um número considerável de empresas, com consumos significativos, para as quais importa criar ou manter um instrumento de promoção da eficiência energética e de controlo de emissões de gases com efeito de estufa.
 
Face à presente realidade, é natural que o actual RGCE tenha perdido gradualmente parte da sua dinâmica e por essa razão, é necessário revitalizar ou remodelar este Regulamento.
 
Face ao exposto anteriormente, poderão considerados como elementos de reflexão, a título de exemplo, os seguintes aspectos que poderão ajudar à dinamização ou remodelação do actual RGCE:
 
  • A passagem dos actuais 1000 tep/ano para um valor inferior;
  • A Criação de acordos para as empresas, que prevejam a comparticipação financeira de medidas de eficiência energética e/ou benefícios fiscais na realização de auditorias energéticas e implementação de medidas de URE, desde que sejam atingidas, periodicamente, determinadas metas de eficiência energética global das empresas.
  • A criação de penalidades para as empresas que não atinjam as referidas metas de eficiência energética global.

 

Paulo Balau
Adene - Auditorias Energéticas - Indústria


2007