|
Perito Qualificado no âmbito do SCE - RCCTE | 3ª Edição
Duração
1.º Ciclo - 12 horas de formação
2.º Ciclo - 9 horas de formação + caso prático + 3 horas de Exame
Local e Data de realização previstas
Consulte cronograma de novas Edições já agendadas
Horário e duração da Formação
Consulte os horários da formação de acordo com o local pretendido
Apresentação
Enquadramento
No âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), o IPME – Instituto PME Formação, Entidade Acreditada pelo IQF e Certificada pela Qualidade, está a promover o Ciclo de Formação para Projectistas para aplicação do Novo RCCTE (D. L. 80/2006).
Indo de encontro aos novos regulamentos sobre o desempenho energético dos edifícios, (RCCTE e RSECE), bem como a nova regulamentação para o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), impõe-se uma nova abordagem formativa que responda às imposições.
Para além da adequação da anterior regulamentação à realidade presente do sector em Portugal, inserem-se também no espírito da Directiva 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios, e que tem por principal objectivo a redução dos consumos energéticos, através da implementação de soluções técnicas eficientes e da utilização de fontes de energias renováveis.
A Directiva adopta também a obrigatoriedade de uma verificação periódica dos consumos nos edifícios de serviços e a disponibilização desta informação ao público, através da afixação de um certificado colocado em local bem visível junto à entrada do edifício.
Este certificado energético será obrigatório para todos os novos edifícios e sempre que haja venda ou locação de edifícios existentes, residenciais ou de serviços, destinado a informar o potencial proprietário ou locatário sobre as suas características térmicas e os consumos associados ao seu funcionamento, introduzindo desta forma as questões energéticas e de qualidade do ar interior como factores de apoio à decisão e, ao mesmo tempo, como um factor de pressão sobre a qualidade da oferta no mercado.
Destinatários
- Arquitectos
- Engenheiros Civis
- Engenheiros Técnicos
Funcionamento da Formação
A Parte 1 – Módulo de Análise do RCCTE, pode ser frequentado, autonomamente, por projectistas, constituindo de per si uma acção de formação para projectistas.
Para os técnicos que pretendem frequentar as 3 Partes (Análise do RCCTE, Complemento e Avaliação e Certificação) com vista ao acesso à categoria de Peritos Qualificados é necessário que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Protocolo*. De acordo com esse protocolo*, as qualificações mínimas exigidas aos Peritos Qualificados de Edifícios abrangidos pelo RCCTE serão, além das qualificações mínimas exigidas para o exercício da actividade de responsável pelo projecto de aplicação do RCCTE (Anexo 4 do Protocolo), ter 5 anos de experiência reconhecida (nos termos da cláusula 4.ª), receber formação específica sobre o RCCTE (obtida com a frequência da Parte 1 e Parte 2 deste ciclo de formação) e assistir ao módulo complementar de certificação (Parte 3 deste ciclo).
*Protocolo entre a Direcção Geral de Geologia e Energia, Instituto do Ambiente, Conselho superior das obras públicas e Transportes e Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos e Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.
Organização
Ciclo 1 – Módulo de Análise do RCCTE
1. Introdução ao novo RCCTE (2h)
2. Cálculo das Necessidades de Aquecimento(NIC) (5h)
3. Cálculo das Necessidades Energéticas (5h)
Ciclo 2 – Formação Complementar para Perito Qualificado e Avaliação
4. Implicações no Projecto e na Obra (2h)
5. Articulação da regulamentação energética e da qualidade do ar com a restante regulamentação aplicável ao sector da construção (2h)
6. Software de aplicação (5h)
Avaliação/Exame (3h)
Ciclo 3 – Certificação de SCE
7. Sistema Nacional de Certificação Energética e da QAI em Edifícios (0,75h)
8. Papel do Perito Qualificado (PQ) no SCE (0,75h)
9. Certificado Energético e da QAI (0,5h)
10. Estrutura Funcional do SCE (1h)
11. Intervenção do PQ ao Nível dos Edifícios abrangidos pelo RCCTE (4.5h)
12. Resolução de um Caso Prático (incl Certificação) (7.5h)
Avaliação/Exame (3h)
*A promover pela ADENE
Para acesso à categoria de PQ é obrigatória a frequência dos 3 ciclos de formação.
Condições de Inscrição e de Pagamento
Ficha de Pré-Inscrição
|