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PME NA HORA Notícias

01-10-2013 Abertura de candidaturas ao Comércio invest

De 30 de Setembro a 25 de Novembro as empresas que pretendam a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização já podem apresentar a sua candidatura ao COMÉRCIO INVEST

 

Beneficiários:
- Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica
- Atividade principal na CAE 47 Com exceção das seguintes classes (47300, 47240,47790, 47770, 47810, 47820 e 47890).
 
Despesas Elegíveis:
· Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós –venda e outros que se mostrem necessários;
· Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
· Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
· Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
· Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
· Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
· Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
· Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC).
 
O projecto tem de envolver uma despesa mínima de investimento de 15.000€ e ser executado no prazo de 12 meses..
Alerta-se para o facto de, cada candidatura dever abranger apenas um estabelecimento (com área de venda ao público)

para mais informações consulte a Portaria 236/2013 de 24 de Julho e o Aviso 01/2013

 


 
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