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PME NA HORA Notícias


30-06-2008 GOVERNO JÁ APROVOU PROPOSTA DE LEI DE REVISÃO DO CÓDIGO DE TRABALHO

O Conselho de Ministro aprovou a Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, que visa proceder a alterações ao Código do Trabalho e reflecte as medidas constantes do acordo ontem alcançado com os parceiros sociais em sede de Concertação Social.

  

De entre as alterações contidas na Proposta de Lei agora apresentada destacam-se, entre outras, as seguintes:
 
- Fomento da adaptabilidade nas empresas - a proposta mantém os limites da duração do tempo de trabalho quer normal, quer suplementar - e aumenta as possibilidades da sua flexibilização negociada em contrato colectivo de trabalho ou por decisão colectiva no interior das empresas;
 
- Possibilidade de criação de «bancos de horas» e de horários que concentram a duração do trabalho durante alguns dias da semana;
 
- Aumento das licenças remuneradas de parentalidade;
 
- Criação do contrato de trabalho sazonal de muito curta duração na agricultura, do regime especial de férias no turismo e do contrato de trabalho intermitente sem termo;
 
- Alteração do regime de sobrevigência e caducidade das convenções colectivas de trabalho, explicitando-se e melhorando-se a articulação entre a estas e lei e alargando-se o elenco das matérias reguláveis por contratação colectiva.
 
- Simplificação e encurtamento o procedimento disciplinar, com garantia de protecção acrescida no caso de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, e reforço das contra-ordenações previstas para a violação de regras de procedimento no caso de trabalhador representante sindical.
 
- Simplificação e sistematização das normas legais vigentes, promovendo-se a simplificação e desburocratização das relações entre trabalhadores, empregadores e a Administração,
 
- Alteração da presunção de contrato de trabalho e a criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação de contrato de trabalho para permitir uma fiscalização eficaz ao uso dos «falsos recibos verdes».
 
- Limitação, da admissibilidade de contratação a termo, no caso de abertura de novos estabelecimentos, aos pertencentes a empresas com menos de 750 trabalhadores, e redução da duração dos contratos a termo certo para 3 anos, aplicando-se esse limite ao conjunto dos contratos a termo ou temporários para o mesmo posto de trabalho, ou de prestação de serviços para o mesmo objecto, celebrados entre um trabalhador e o mesmo empregador ou empregadores entre os quais exista uma relação societária de domínio ou de grupo.
 
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