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30-06-2008
TAXA DO IVA DE 20% A PARTIR DE 1 DE JULHO
Já foi publicado no Diário da República o diploma que procede à redução da taxa normal de IVA de 21% para 20%, a vigorar a partir do próximo dia 1 de Julho.
Relativamente às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a taxa normal de IVA a aplicar às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas nestas Regiões, passará, naquela mesma data, de 15% para 14%.
No caso das transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, as alterações de taxas introduzidas pela nova lei apenas se aplicam às operações realizadas a partir de 1 de Julho do corrente ano.
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