28_11_2008 | newsletter nº41

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Se quiser, o Governo pode alterar as regras de liquidação de IVA para as pequenas e médias empresas (PME) de modo a que estas entreguem o imposto ao Estado apenas quando receberem o pagamento dos seus clientes. A garantia é dada por Bruxelas e contraria a versão que até agora tem sido apresentada pela equipa das Finanças para não mexer no regime de liquidação.

 

Se quiser, o Governo pode alterar as regras de liquidação de IVA para as pequenas e médias empresas (PME) de modo a que estas entreguem o imposto ao Estado apenas quando receberem o pagamento dos seus clientes. A garantia é dada por Bruxelas e contraria a versão que até agora tem sido apresentada pela equipa das Finanças para não mexer no regime de liquidação.

 

"Sim, pode". Foi esta a resposta que o comissário europeu responsável pela área da fiscalidade, Laszlo Kovacs, enviou aos activistas do movimento "IVA com recibo" quando questionado sobre se a Assembleia da República pode mexer nas regras de liquidação do imposto indirecto sem autorização comunitária.
 

 


 

Concorda que os bancos recebam 20.000 Milhões de Euros de garantia e as PME´s apenas 1.000 Milhões de Euros?


Sim 11%
Não 75%
Não sei 14%

O resultado da resposta à questão colocada no barómetro PMe é elucidativo daquilo que os empresarios pensam acerca da protecção que a banca tem junto do poder central. Mais uma vez estamos perante dois pesos e duas medidas com uma discricionariedade para com as PME's Portuguesas

 

 

 

Foi  aprovado no dia 27 de Novembro,  em Conselho de Ministros, Decreto-Lei que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2009 fixando-a em 450,00 euros. Esta actualização prossegue a trajectória de crescimento iniciada em 2007, na sequência do Acordo sobre a fixação e evolução da RMMG celebrado, em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

 

 

 

A partir de Janeiro de 2009, todos os edifícios (novos e usados) terão de possuir um certificado energético, certificado esse que, no caso das habitações, será exigível aquando da realização da escritura de compra e venda ou de arrendamento.

 

Isto significa que mesmo que o edifício tenha sido licenciado antes da entrada em vigor desta legislação, se a sua escritura de compra e venda for realizada após 1 de Janeiro de 2009, a habitação em causa terá forçosamente de possuir um certificado energético.

 

Quanto aos edifícios de serviços, com mais de 5000 m2, estes passarão a estar automaticamente abrangidos no dia 1 de Janeiro, pelo que nessa data deverão possuir um certificado energético e da qualidade do ar interior afixado em local visível.

 
Para qualquer esclarecimento não hesite em contactar-nos.