A partir de Janeiro de 2009, todos os edifícios (novos e usados) terão de possuir um certificado energético, certificado esse que, no caso das habitações, será exigível aquando da realização da escritura de compra e venda ou de arrendamento.
Isto significa que mesmo que o edifício tenha sido licenciado antes da entrada em vigor desta legislação, se a sua escritura de compra e venda for realizada após 1 de Janeiro de 2009, a habitação em causa terá forçosamente de possuir um certificado energético.
Quanto aos edifícios de serviços, com mais de 5000 m2, estes passarão a estar automaticamente abrangidos no dia 1 de Janeiro, pelo que nessa data deverão possuir um certificado energético e da qualidade do ar interior afixado em local visível.
Para qualquer esclarecimento não hesite em contactar-nos.