REDUÇÃO DA TAXA SOCIAL ÚNICA (SEG. SOCIAL)
Portaria 130/2009
A Portaria 130/2009 de 30 de Janeiro prevê uma redução em 3% da taxa contributiva (dos trabalhadores por conta doutrem, durante o ano de 2009) para as empresas com até 49 trabalhadores.
Esta redução só se aplica em relação aos trabalhadores (existentes ou a admitir) que tenham 45 ou mais anos (caso façam 45 anos em 2009, o apoio é a partir do mês seguinte ao do aniversário).
Para beneficiarem desta redução, as entidades empregadoras devem reunir os seguintes requisitos:
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- Manter ou aumentar o n.º de postos de trabalho que tinham em 01/01/2009;
Como fazer:
As empresas deverão, caso reúnam as condições necessárias, enviar, em separado, até ao dia 15 de Fevereiro, a declaração de Remunerações dos trabalhadores abrangidos relativa a Janeiro, já com a taxa contributiva reduzida. Este procedimento deverá ser mantido para as Declarações relativas aos meses subsequentes de 2009 (até Dezembro, inclusive). Esta redução só se aplica a partir da entrega da primeira declaração de remunerações do trabalhador com a taxa reduzida, não tendo efeitos retroactivos.
Caso utilizem o serviço Declarações de Remunerações pela Internet (DRI), devem elaborar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos, usando a aplicação disponível na parte off-line daquele serviço, enquanto a aplicação informática não estiver adaptada às novas taxas.
Exclusões:
Membros dos órgãos estatutários (gerentes, administradores) e a trabalhadores em que a TSU seja inferior à geral (34,75%), como é o caso dos reformados, trabalhadores com deficiência e outros.
A posição da PME Portugal:
A PME-Portugal regozija-se pela conquista desta medida. A PME Portugal reivindicou em meados de Outubro de 2008 (ver suplemento destaque Vida Económica n.º 149) uma redução das contribuições das PME’s para a segurança social.
A PME-Portugal tem vindo a solicitar outras medidas de intervenção activas por parte do governo desde que os primeiros sinais da crise se apresentaram.
• IVA com recibo, não só nas transacções das empresas com o Estado (medida já implementada entretanto), mas na generalidade das transacções económicas.
• Abolição imediata do Pagamento especial por conta;
• Redução do IRC para pequenas empresas (15% taxa global);
• Redução imediata das taxas do Imposto de Selo que incidem sobre os empréstimos bancários.
A PME-Portugal assume-se como a Associação de defesa dos interesses das Pequenas e Médias Empresas Portuguesas, numa postura positiva, responsável e construtiva.