2011/02/08

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O Empreendedor

Sociedades limitadas dispensadas de capital social minimo
 

Agora para criar uma sociedade por quotas ou unipessoal por quotas, deixa de ser obrigatório ou necessário depositar 5000 euros [1].

Igualmente, os sócios estabelecendo um capital social têm um período mais alargado para o constituir – podendo fazê-lo até ao final do primeiro exercício econômico da sociedade.

Na prática significa que são os sócios que passam, livremente, a estabelecer, de acordo com os recursos financeiros que possuem e entendem necessários para que a empresa desenvolva a sua actividade.

Em abstracto podemos dizer que será possível, criar empresas com um capital social de 1 euro (sociedades unipessoais por quotas) e de 2 euros (sociedades por quotas, com 2 sócios) [2].

 

O capital social mínimo das sociedades anónimas (grandes sociedades) continuará a ser de 50 000 euros.

As medidas hoje aprovadas entram em vigor 30 dias após a publicação do Decreto-Lei em Diário da República.

 

Com esta medida o governo espera eliminar um entrave financeiro que poderia obstar ao lançamento de novos projectos empresariais

 
 
Notas:

[1] Valor nominal mínimo da quota é de 1€

[2] Estão excluídas deste diploma as sociedades que sejam abrangidas por legislação especial no tocante á definição de valores mínimos de capital social.

 

 

 

 

 

Legislação ComunitáriaLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA 

 
      
 

 

 

Legislação NacionalLEGISLAÇÃO NACIONAL

   


            

 

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Calendário de concursos do PO Competitividade em 2011  

 

 

 

PO COMPETITIVIDADE

PROGRAMA DE CANDIDATURAS

Calendário 20011 dos Avisos QREN - PO Competitividade

 

 

 

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