Licenciamento: ZERO!
A sua empresa tem um “toldo”?, uma esplanada?, um anúncio electrónico na fachada? Ou simplesmente uma “placa publicitária”/”tabuleta”?
O Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril de 2011 veio estabelecer a regulamentação aplicável à obtenção do licenciamento para certas atividades econômicas e licenciamento de mobiliário urbano inserido no processo de «Licenciamento zero», destinada a reduzir encargos Administrativos sobre os cidadãos e as empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para actividades específicas, substituindo –os por acções sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efectiva dos promotores.,
Há que destacar, que a grande alteração, fica a dever-se á introdução do mecanismo de comunicação prévia aplicável quer á instalação quer à modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.
Licenciamentos conexos com a actividade principal são igualmente simplificadose muitos deles foram eliminados – p.e. no tocante à utilização privativa do domínio público
Municipal para determinados fins (nomeadamente, a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos); horário de funcionamento, suas alterações e respectivo mapa; e afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, em determinadoscasos relacionados com a actividade do estabelecimento, sem prejuízo das regras sobre ocupação do domínio público.
Ao incrementar uma substancial simplificação no processo de licenciamento passou a introduzir-se um maior grau de responsabilidade dos agentes econômicos em particular ao nível do agravamento do regime sancionatório elevando-se, p.e. os montantes das coimas (prevê -se a aplicação de sanções acessórias que podem ser de interdição do exercício da actividade ou de encerramento do estabelecimento por um período até dois anos) numa linha de orientação anglo-saxônica maior liberalização da economia maior responsabilidade dos agentes econômicos pelas declarações que prestam à administração.