2011/04/21

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Que Mercados despertam mais interesse à sua empresa?

Na semana passada foi editado o artigo "Qual a razão de Portugal exportar ou investir pouco no Brasil" esta semana, continuamos a desenvolver a temática da internacionalização abordando "Escolher a forma de internacionalização: da venda ao trader à compra de subsidiária externa":

 
 

 

Barometro PME (Fev2011): Que mercados dispertam mais interesse à sua emrpesa?

A entrada em novos mercados deve fazer-se preferencialmente?

 

- Exportando via Trading?

- Com agente de vendas local?

- Tendo importador/distribuidor local?

- Constituindo uma empresa local?

- Comprando uma empresa local?

 

A entrada em novos mercados tem várias formas de se efetivar. As empresas podem simplemente vender os seus produtos ou serviços para alguém que os importa, ou que os re-exporta, ou podem comprar operações comerciais firmes nos mercados alvo.

 

Entre estres dois tipos de atuação internacional, não há nada em comum, exceto que se vende um produto produzido num país noutro país diferente. E representam abordagens, graus de risco, aposta e investimento completamente diferentes.

 

 
 

Ler Mais 

 

 

 

Legislação ComunitáriaLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA 

 
      
 

 

 

Legislação NacionalLEGISLAÇÃO NACIONAL

   


            

 

ATLANTICOINVEST apoia empresas na conquista de novos mercados

Iniciativa apoiada pela PME-Portugal procura facilitar o investimento no Brasil e emAngola, bem como captar investimento para e de Portugal. ATLANTICOINVEST oferece soluções globais para gestores e empresários.

 

O serviço que oferecemos tem o reconhecimento de entidades conceituadas, e oferecemos um controlo de qualidade único aos nossos clientes: depois de iniciado o processo, receberão e terão acesso online aos processos num sofisticado sistema de gestão de informação numa conta onde o cliente pode consultar estado do processo e documentos.

 

Criação de empresas, domiciliação, secretariado e staff multilingue, apoio contabilístico, bases de dados de clientes, serviços de importação e armazenamento, vistos, entre outros, providenciados através do balcão único ATLANTICOINVEST são ferramentas úteis para quem quer, rapidamente e com toda a fiabilidade, iniciar operações no exterior em particular no Brasil e em Angola..

 

Disclaimer: todos os serviços legais são prestados directa e exclusivamente por Advogados.

 

Agora disponível um formulário para contacto  

Investir no Brasil Investir em Angola

 

Barómetro PME - A entrada em novos mercados deve fazer-se? Pergunta para o mês de Abril de 2011

 

Dossier Fiscal 2011

Dossier fiscal
 

 

Dossier Fiscal – Portaria n.º 92-A/2011
Os sujeitos passivos (singulares e colectivos) estão obrigados a constituir e manter um processo de documentação fiscal (dossier fiscal).
 

PME-Portugal Legislação em destaque

 
Foram ainda alterados os modelos de mapas:
·  Modelo 30 — mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;
·  Modelo 31 — mapa de mais -valias e menos -valias;
·  Modelo 32 — mapa de depreciações e amortizações.
 
Devem integrar o dossier fiscal:
1.    Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas quando legalmente exigidos
2.    Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis
3.    Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários
4.    Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias
5.    Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações
6.    Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal
7.    Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
8.    Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC)
9.    Mapa de controlo das correcções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade
10. Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente, nos termos:
      a) Dos artigos 38.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º do Código do IRC;
      b) Do artigo 78.º do Código do IVA;
      c) Do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho;
      d) Do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro.

 

 

 

 

Caro Associado,

Para v/ conhecimento, para que, de forma atempada e programada, possam analisar alternativas de financiamento aos investimentos que eventualmente estejam a considerar, a PME-Portugal disponibiliza-vos a presente informação.

 

Os Associados que estejam interessados em mais informações, deverão consultar o aviso de abertura de candidatura, de forma a inteirar-se das especificidades de enquadramento e/ou critérios de selecção dos projectos.

 

 

 

  

 

 

 

 

PO COMPETITIVIDADE

PROGRAMA DE CANDIDATURAS

 

Cronograma QREN - Ano 2011

 

 

 

 

 

Publicite as suas propostas de Emprego a custo Zero - Portal da PME Portugal

A PME-Portugal convida os Associados a divulgarem as propostas de emprego disponíveis em http://www.pmeportugal.pt, sem qualquer tipo de custo e com a possibilidade de criar um formulário ajustado às necessidades da empresa.

 

Não hesite!!!

Utilize já, mais este serviço disponibilizado pela PME-Portugal

 

 

Barómetro PME Portugal