Programa de Estágios Profissionais
Portaria 92/2011. de 28 de Fevereiro
Aprovada a nova regulamentação para o Programa de Estágios Profissionais.
As alterações introdfuzidas com a presente portaria poderão resumir-se, no essencial a:
O que muda
1. Passam a existir fases de concurso em períodos específicos, isto é as entidades beneficiárias apenas podem apresentar a candidatura quando estas estejam abertas pelo IEFP quando, até agora, as candidaturas eram de apresentação a todo o tempo.
2. É Clarificado o prazo de decisão da candidatura - 25 dias consecutivos, contados a partir da respectiva apresentação. Suspendendo-se o prazo quando sejam solicitados elementos considerados indispensáveis para a sua análise.
3. Os valores elegíveis em termos de bolsa que passam a ser objeto de tributação
O que se mantém
4. As candidaturas tanto podem ser apresentadas pelos sujeitos singulares (candidatos a estágio) como pelas pessoas coletivas (empresas),
5. Mantém-se como não enquadrados os estágios profissionais que tenham como objetivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais e os estágios curriculares de quaisquer cursos, e (ii) os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
6. O estatuto do estagiário é, para todos os efeitos, e durante o decurso do estágio, o regime da duração e horário de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas e segurança, higiene e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora
7. O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis
Destinatários dos planos de estágio
São destinatários dos estágios profissionais as pessoas que, à data da candidatura, tenham
(i) idade até 30 anos, inclusive, e sejam detentoras de qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou
(ii) idade superior a 30 anos e se encontrem desempregadas e em situação de procura de novo emprego, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos últimos 12 meses anteriores à entrada da candidatura.Previamente ao início do estágio é celebrado, entre a entidade promotora e o estagiário, um contrato de estágio, escrito e conforme modelo definido pelo IEFP.