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COMUNIDADE PME Conhecimento Plus

01-01-2015 Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro

Entrada em Vigor da Legislação

Desde 1 de Janeiro de 2015 que os empresários podem solicitar subsidio de desemprego.

A legislação, que data de 25 de Janeiro de 2013 mas para sua eficácia (vacatio legis) exigia que decorressem 720 dias, já permite o acesso dos empresários e dos membros dos órgãos estatutários das empresas (gerentes e administradores)  à atribuição de subsídio de desemprego em caso de cessação de atividade profissional, depois de cerca de dois anos de descontos.

O montante mínimo mensal do subsídio de desemprego corresponde a 419,22 euros e o máximo a 1048,05 euros. Pode ser pago de uma única vez ou em várias prestações.

 

NOTA: o presente resumo não dispensa a consulta integral do diploma

 

 


 
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