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COMUNIDADE PME Conhecimento Plus

10-01-2015 Aviso n.º 130/2015, de 7 de Janeiro


Pelo Aviso n.º 130/2015, de 7 de Janeiro, fica estabelecida como sendo de 5,476% a taxa de juro de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

A presente taxa é aplicável a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.


 
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