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10-01-2015
Aviso n.º 130/2015, de 7 de Janeiro
Pelo Aviso n.º 130/2015, de 7 de Janeiro, fica estabelecida como sendo de 5,476% a taxa de juro de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
A presente taxa é aplicável a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
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