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07-10-2016
rograma Especial de Redução do Endividamento ao Estado
Foi ontem ( aprovado pelo Governo, em Conselho de Ministros, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social, que não tenham sido pagas nos seus prazos normais. Os prazos agora concedidos variam consoante o tipo de divida, - até 31 de maio de 2016, para as dívidas fiscais, e até 31 de dezembro de 2015, para as dívidas à Segurança Social.
REGULARIZAR DÍVIDAS FISCAIS OU À SEGURANÇA SOCIAL
O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), agora aprovado, estabelece um quadro legal de regularização extraordinária destinado a quem tenha dívidas por não ter cumprido os prazos normais de pagamento:
• dívidas à Segurança Social: prazo normal de pagamento até 31 de dezembro de 2015;
• dívidas fiscais: prazo normal de pagamento até 31 de maio de 2016.
O regime agora aprovado abrange dívidas de empresas e pessoas singulares que poderão pagar contribuições em atraso:
- um único pagamento, sem juros; ou
- opção por um máximo de 150 prestações, com juros, mas sem exigência de garantia.
O Governo pretende com esta medida criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dívidas ao Estado e apoiar as famílias cujo rendimento disponível não permita fazer face à dívida fiscal acumulada.
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