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REGULARIZAR DÍVIDAS FISCAIS OU À SEGURANÇA SOCIAL
O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), agora aprovado, estabelece um quadro legal de regularização extraordinária destinado a quem tenha dívidas por não ter cumprido os prazos normais de pagamento:
• dívidas à Segura
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AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA
PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 130/2015
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa d
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Ofício-Circulado n.º 20175/2015, de 16 de Março, estabelece as taxas de derrama que incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a aplicar relativamente ao ano de 2014.
NOTA: o presente resumo não dispensa a consulta da lei
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Pelo Aviso n.º 130/2015, de 7 de Janeiro, fica estabelecida como sendo de 5,476% a taxa de juro de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
A presente taxa é aplicável a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
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Desde 1 de Janeiro de 2015 que os empresários podem solicitar subsidio de desemprego.
A legislação, que data de 25 de Janeiro de 2013 mas para sua eficácia (vacatio legis) exigia que decorressem 720 dias, já permite o acesso dos empresários e dos membros dos órgãos estatutários das empresas (gerent
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