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08-10-2015
Medida CHEQUE-FORMAÇÃO
Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, e Regulamento Específico, de 2 de Outubro de 2015
Encontram-se abertas as candidaturas à Medida CHEQUE-FORMAÇÃO. Esta medida destina-se a reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados apoiando a sua frequência em percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Podem candidatar-se a esta medida:
- Os beneficiários diretos da formação.
- As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores. As entidades podem assumir a figura jurídica de pessoa colectiva ou singular de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
O Financiamento a atribuir é, diferenciado consoante o tipo de beneficiário:
Beneficiários
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Requisitos
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Carga horária máxima (período de 2 anos)
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Financiamento máximo
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Ativos
empregados
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- Idade ≥ 16 anos
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50 horas
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- Valor/hora de 4€
- Valor máximo de 175€
- Limite máximo financ. 90%
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Desempregados inscritos no IEFP
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- Idade ≥ 16 anos
- Inscritos no IEFP há mais de 90 dias
- Nív. qualif. de 3 a 6
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150 horas
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Valor máximo de 500€
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