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PME NA HORA Notícias


06-08-2008 NOVAS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Foi publicado o Decreto-Lei nº 143/2008, de 25 de Julho, que introduz no Código da Propriedade Industrial medidas de simplificação e de acesso à propriedade industrial.

 

Em termos gerais, as novas medidas introduzidas pretendem tornar o sistema mais simples, cómodo e amigo do utilizador, dotando-o de instrumentos modernos e actualizados, capazes de assegurar uma regulação adequada dos direitos e de contribuir para fomentar o uso da propriedade industrial, colocando-a ao serviço dos cidadãos e das empresas, do desenvolvimento económico e da promoção do investimento em Portugal.
 
De modo a alcançar este fim, as novas medidas prosseguem, essencialmente, dois grandes objectivos.
 
Em primeiro lugar, pretendem simplificar o acesso e a utilização do sistema, reduzindo os custos associados à protecção, através da supressão de exigências que se revelaram desnecessárias para os cidadãos e para as empresas, da adequação dos instrumentos de protecção às actuais exigências do mercado, da consagração expressa da via electrónica como meio de interacção entre o INPI e os utilizadores e, por fim, da clarificação de alguns regimes, tornando o sistema mais transparente e facilmente apreensível pelos interessados.
 
As alterações agora introduzidas pretendem, em segundo lugar, garantir a continuidade dos esforços que o INPI tem vindo a fazer no sentido da redução dos prazos, sem no entanto perder de vista as especificidades das várias modalidades e a qualidade do serviço prestado.
 
A grande maioria das alterações entra em vigor apenas no dia 1 de Outubro. Existem, no entanto, algumas alterações que entram já em vigor: a norma que elimina a exigência de apresentação periódica de DIU e as normas que aperfeiçoam o regime da arbitragem no Código da Propriedade Industrial.
 
Para informação mais detalhada sobre estas novas medidas, consulte o site do INPI, acedendo a www.marcasepatentes.pt
Para aceder ao Decreto-Lei clique aqui.
 
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