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Programa de Financiamento
 

Vimos pelo presente meio informa-lo que acabou de ser regulamentado um novo Programa de Financiamento, cujas candidaturas estão abertas.


O programa denominado, «Programa Qualificação-Emprego Geral», regulamentado pela Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, destina-se a apoiar empresas que actuam em qualquer sector de actividade e que são alvo de reduções momentâneas de procura, tendo em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.
 

O período de candidaturas decorrerá de 30 de Março a 30 de Junho de 2009.
Foi aprovado um pacote de medidas que visa apoiar as empresas e a manutenção do nível de emprego, tendo como objectivo, não apenas ajudar as empresas a ultrapassar a actual crise conjuntural, mas em simultâneo estimular o emprego e a qualificação dos activos, nomeadamente, através da formação profissional.

 

O Código do Trabalho prevê a atribuição de apoios à formação destinada à viabilização das empresas, à manutenção dos postos de trabalho ou à melhoria da qualificação profissional dos trabalhadores de forma a
aumentar a sua empregabilidade (cfr. n.º 2 do artigo 344.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, aprovada a Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, que cria o “Programa Qualificação-Emprego”).

 

O Programa Qualificação-Emprego, é um programa conjuntural que visa aproveitar os períodos de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho nas empresas,
para melhorar a qualificação dos trabalhadores, assegurando os níveis de emprego e contribuindo, através da formação profissional, para a sua adaptação aos desafios da conjuntura internacional. Destina-se a apoiar empresas que actuem em qualquer sector de actividade, com excepção das empresas do sector automóvel que estejam inseridas na CAE 29 (para as quais existe um Regulamento Específico próprio), e que são alvo de reduções momentâneas de procura, tendo em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.

 

O Programa tem como objectivos:

  • Reforçar a capacidade competitiva das empresas que actuam em território nacional, através da qualificação dos seus recursos humanos;
  • Promover a formação profissional de forma a garantir uma maior capacidade dos diferentes sectores de actividade abrangidos pela crise, na altura da retoma;
  • Assegurar a manutenção dos níveis de emprego, nomeadamente emprego qualificado, nos anos de 2009 e 2010.

 

Acções Elegíveis


As acções de formação têm, obrigatoriamente, que constituir interesse directo para a empresa e, sempre que possível, contribuir para a elevação do nível de qualificação dos trabalhadores.
As empresas candidatas ao Programa podem envolver os seus trabalhadores em acções de Formação Modular, com duração até 6 meses, e em processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.


No caso de suspensão de contratos de trabalho, as acções de formação devem decorrer em horário laboral e corresponder ao período normal de trabalho do trabalhador. As acções podem decorrer em horário desfasado, sempre que exista acordo com o trabalhador nesse sentido, tendo sempre que corresponder ao período normal de trabalho.
No caso de redução temporária do período normal de trabalho, as acções de formação podem decorrer em horário laboral ou horário desfasado, desde que o trabalhador tenha dado a sua concordância, sendo a formação de duração idêntica ao período de tempo a que corresponde a redução.

 

As acções de formação a realizar podem ser integradas numa das seguintes categorias:


a) Acções desenvolvidas com base nos referenciais de formação disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
b) Acções que respondam às necessidades das empresas ou ao sector de actividade, ainda que não constem do CNQ, desde que devidamente justificadas.
Sempre que possível, e procurando conciliar as necessidades da empresa com a necessidade de reforço da qualificação dos trabalhadores, e quando estes não tenham o 12.º ano de escolaridade, a resposta de formação deve enquadrar-se, preferencialmente, nas ofertas disponíveis na Iniciativa Novas Oportunidades, através da utilização dos referenciais de formação do CNQ.

 

As acções acima mencionadas terão que ser finalizadas até 31 Dezembro de 2009.

Quando os trabalhadores não possuam o 12.º ano de escolaridade, o Plano de Formação a negociar deve, sempre que possível, incluir uma componente de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, que se justificado, pode, inclusive, corresponder na integra, ao Plano de Formação do trabalhador.


Certificação
Na conclusão das acções de formação devem as entidades formadoras, sejam estas as próprias empresas candidatas ou entidades formadoras contratadas, emitir o Certificado de Qualificações previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro (de acordo com o modelo disponível), bem como assegurar o respectivo registo na caderneta individual de competências prevista no artigo 8.º do mesmo diploma, quando este instrumento estiver disponível.


Retribuição Salarial do Trabalhador
Durante o período de vigência do Programa na empresa, a retribuição salarial do trabalhador pode ter até três componentes: a “Retribuição do Trabalho”, a “Compensação Retributiva” ao abrigo do previsto no Código do Trabalho e o “Incentivo à Qualificação”, em função da taxa de redução aplicada.

  • A “Retribuição do Trabalho” é a retribuição a que o trabalhador tem direito devido ao trabalho efectivamente prestado e é paga pela empresa.
  • A “Compensação Retributiva” está prevista no Código do Trabalho para assegurar, por si ou quando adicionada à “Retribuição do Trabalho”, 2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador.
  • Por si ou quando adicionada à “Retribuição do Trabalho” tem um valor mínimo de 1 RMMG e um valor máximo de 3 RMMG (o valor do RMMG para o ano de 2009 é €450,00);
  • 85% é suportada pelo Estado, através do IEFP, IP;
  • 15% é suportada pelo empregador.

 

O “Incentivo à Qualificação” corresponde a um máximo de 1/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador e é suportada pelo Estado, através do IEFP, IP.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, a comparticipação por parte do Estado, a título de “Compensação Retributiva” e de “Incentivo à Qualificação” tem como limite, por trabalhador e por mês, o equivalente a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (o valor do IAS para o ano de 2009 é €419,22).

No caso de redução temporária do período normal de trabalho, a comparticipação por parte do Estado, a título de “Compensação Retributiva” e de “Incentivo à Qualificação” tem como limite, por trabalhador e por mês, o equivalente a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais multiplicado pela taxa de redução da actividade.
Considera-se retribuição normal ilíquida a que é constituída pela retribuição base, pelas diuturnidades e por todas as prestações regulares e periódicas inerentes à prestação do trabalho.


Contratação de Serviços a Entidade Formadora Certificada


Quando ocorra contratação de prestação de serviços de entidades formadoras certificadas, estas devem estar obrigatoriamente certificadas nos domínios em que prestem serviços, ficando sujeitas a acções de verificação, auditoria e avaliação por parte dos serviços competentes.

 

Documentação
A formalização da candidatura ao Programa deve ser efectuada mediante a apresentação de:
a) Formulários específicos devidamente preenchidos e assinados por pessoa(s) que tenha(m) poderes para obrigar a entidade, com assinatura(s) reconhecida(s) notarialmente nessa qualidade e com
poderes para o acto, acompanhados de exemplar em suporte informático, devendo este ser remetido via correio electrónico, nos termos do ponto 13 deste Regulamento;
b) Documento demonstrativo dos rácios de solvabilidade e de autonomia financeira relativos aos anos de 2006 e 2007;
c) Documento demonstrativo da viabilidade económica da empresa, designadamente balanço e demonstração de resultados;
d) Um exemplar do estudo ou respectiva síntese em que tenha ficado demonstrado e quantificado o potencial excesso de capacidade laboral actual e perspectiva de evolução ao longo do ano, bem como
a sua relação directa com os factores conjunturais;
e) O plano de formação que foi elaborado, tendo por objectivo reforçar a competitividade da empresa por via da melhoria dos níveis de qualificação dos seus trabalhadores;
f) Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC);
g) Cópia autenticada do pacto social da entidade ou do Diário da República em que o mesmo haja sido publicado;
h) Prova da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a Segurança Social, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao IEFP, IP para consultar a sua situação;
i) Cópia da acreditação ou de documento da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) comprovativo do pedido de renovação da mesma, da empresa candidata ou da entidade
formadora a contratar;
j) Parecer sobre o plano de formação emitido pela estrutura representativa dos trabalhadores;
k) Listagem dos trabalhadores a envolver nas acções de formação.


Critérios de Análise

 

  • A análise e selecção das candidaturas será efectuada tendo em consideração os seguintes critérios:
  • a situação competitiva da empresa;
  • os rácios de solvabilidade e autonomia financeira referentes aos anos de 2006 e 2007;
  • a coerência das acções propostas face à fundamentação da sua necessidade, designadamente, quando se verifique que as mesmas decorrem da implementação de novos processos ou métodos de
  • produção e/ou da necessidade de elevar os níveis de qualificação dos trabalhadores;
  • a promoção da qualificação dos trabalhadores com mais baixos níveis de qualificações através da frequência de acções de formação desenvolvidas com base nos referenciais disponíveis no CNQ;
  • a participação de trabalhadores com menos do 12.º ano de escolaridade em processos de RVCC;
  • a dotação orçamental para o Programa.

 

Apoios Financeiros
Para além da comparticipação na retribuição salarial do trabalhador, tal como descrita no ponto 7 do Regulamento, o Estado, através do IEFP, IP, financiará os custos que decorrem da realização das acções deformação previstas no Plano de Formação, designadamente os encargos com:

  • Despesas de transporte dos formandos, em casos excepcionais e fundamentados;
  • Formadores;
  • Preparação e desenvolvimento das acções de formação (designadamente rendas, alugueres e amortização, preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções e outras despesas gerais com as acções).

Relativamente ao apoio financeiro associado às acções de formação, o IEFP, IP pagará um máximo de €3,00 pelo custo/hora/formando. Deste apoio estão excluídos os encargos com a “Compensação Retributiva” e com o “Incentivo à Qualificação”.

 

(1) o presente resumo não dispensa a leitura da legislação e regulamentos aplicáveis