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FASEAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SCE
Tendo em conta a necessidade de redução da factura energética e a nova legislação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar interior nos Edifícios (SCE), cuja gestão ficou atribuída á Agência para a Energia (ADENE), que decorre da transposição da Directiva n.º 2002/91/CE, pelos Decretos-Lei 78/2006, 79/2006 e 80/2006 de 4 de Abril e com a seguinte aplicação faseada:
- Em 03 de Julho de 2006 – inicio de aplicação dos novos regulamentos de RCCTE e RSECE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios e Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização de Edifícios, respectivamente) – já em vigor;
- Em 01 de Julho de 2007 – inicio de aplicação do SCE a novos grandes edifícios (>1000 m2) que peçam licença ou autorização de construção após esta data;
- Em 01 de Julho de 2008 – inicio da aplicação do SCE a novos pequenos edifícios (<1000 m2) que peçam licença ou autorização de construção após esta data;
- Em 01 de Janeiro de 2009 – inicio da aplicação do SCE a todos os restantes edifícios, incluindo os existentes;
Neste âmbito o PROGRAMA A+ disponibiliza a “BOLSA DE PERITOS DA IPME”, para todos os projectos em que se pretenda implementar o novo Sistema de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior de Edifícios - SCE na sua vertente de RCCTE, RSECE-E, RSECE-QAI.
Desejo ser contactado pelo Programa A+
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